
L7498 - Planalto
Art. 1º É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei.
D94406 - Planalto
Art. 1º O exercício da atividade de enfermagem, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e respeitados os graus de habilitação, é privativo de Enfermeiro, …
L14434 - Planalto
Aug 5, 2022 · O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar …
Created Date10/20/2009 9:55:42 AM
DEL8778 - Planalto
Art. 1º Os enfermeiros práticos e as parteiras que tenham mais de dois anos de efetivo exercício de enfermagem em estabelecimento hospitalar, poderão submeter-se aos exames de …
L2604 - Planalto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º É livre o exercício de enfermagem em todo o território nacional, …
L8142 - Planalto
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua …
L8967 - Planalto
Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
L14602 - Planalto
Jun 21, 2023 · Presidência da RepúblicaCasa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.602, DE 20 DE JUNHO DE 2023