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  1. L7498 - Planalto

    Art. 1º É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta lei.

  2. D94406 - Planalto

    Art. 1º O exercício da atividade de enfermagem, observadas as disposições da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e respeitados os graus de habilitação, é privativo de Enfermeiro, …

  3. L14434 - Planalto

    Aug 5, 2022 · O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar …

  4. Created Date10/20/2009 9:55:42 AM

  5. DEL8778 - Planalto

    Art. 1º Os enfermeiros práticos e as parteiras que tenham mais de dois anos de efetivo exercício de enfermagem em estabelecimento hospitalar, poderão submeter-se aos exames de …

  6. L2604 - Planalto

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ; faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º É livre o exercício de enfermagem em todo o território nacional, …

  7. L8142 - Planalto

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua …

  8. L8967 - Planalto

    Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.

  9. L14602 - Planalto

    Jun 21, 2023 · Presidência da RepúblicaCasa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos LEI Nº 14.602, DE 20 DE JUNHO DE 2023